Por Francis Alan Werle
O que são os quintos/décimos?
Em resumo, entre os anos de 1979 e 2001, os Servidores do Judiciário que desempenhavam cargos comissionados ou de chefia recebiam valores a mais por isso e, depois de exercer estas funções por cinco anos ou mais, passavam a incorporar tais valores aos seus vencimentos.
Os quintos supostamente foram extintos por lei no ano de 1998.
Entretanto, em 2001, uma nova legislação voltou a extinguir o mesmo benefício o que deu margem a interpretação de que quem estava no exercício de cargos de chefia, automaticamente, teria mantido o direito a incorporação nesse espaço de três anos.
Citada confusão deu margem a propositura de um grande número de ações judiciais e, administrativamente, o Conselho da Justiça Federal – CJF, houve por bem, no ano de 2005, em reconhecer o direito dos servidores do Judiciário Federal a incorporação promovendo o pagamento desde então.
Ocorre que em 24 de junho de 2019, o mesmo Conselho da Justiça Federal – CJF, adotando de forma genérica o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF no RE 638115, decidiu pela suspensão do pagamento dos quintos/décimos incorporados no âmbito da Justiça Federal a partir da folha de pagamento do mês de outubro.
O Conselho optou por não aguardar a decisão final do STF, onde pendem de julgamento dois recursos, os quais estão pautados para setembro, que discutem uma possível ofensa ao princípio da segurança jurídica, uma vez que os quintos foram incorporados há cerca de 15 anos.
Os servidores atingidos pela decisão do CJF poderão buscar o Judiciário para defender a decadência do direito da Administração de rever o ato de incorporação e, com isso, continuar recebendo o pagamento suspenso pelo Conselho.