Pessoas que ocupam ou possuem um terreno urbano por pelo menos cinco anos podem se enquadrar nos requisitos de usucapião, uma ferramenta utilizada para regularizar títulos de propriedade. O que muitos ainda não sabem é que as ações de usucapião podem ser feitas em cartórios extrajudiciais, o que reduz bastante o tempo de tramitação em relação às ações que corriam na Justiça e que duravam anos.
O advogado Vinicius Loss, especialista em processos de usucapião, explica que antes de ingressar com a ação é preciso reunir documentação e testemunhas, a fim de provar a efetiva posse. Entre os documentos, é importante reunir contratos, carnês de IPTU, contas de água e luz, dentre outros que possam servir como prova. “Apesar de o processo não ser na Justiça, o auxílio de um advogado ainda é obrigatório, pela legislação, e é este profissional que melhor apreciará os documentos que servirão de prova da posse, assim como terá a capacidade de escolher em qual dos tipos de usucapião o caso se enquadra. Com o atual procedimento extrajudicial acerca da usucapião, o que mais costuma demorar é conseguir a assinaturas dos vizinhos do imóvel, sendo que se esta tarefa for célere, em cerca de 6 meses é possível concluir todo o procedimento e o possuidor será reconhecido como legítimo proprietário, isto é, com um título de propriedade formal”, considera Loss.